"Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei n°11.265, de 3 de Janeiro de 2006". "Compete de forma prioritrária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até os dois anos de idade ou mais". Portaria n°2.051 de 08/11/2001 - MS e Resolução n°222 de 05/08/2002 - ANVISA. |